A UFRJ divulga o Resultado Final do Processo Seletivo Reingresso Especial na UFRJ para o primeiro semestre letivo de 2019.
• Veja aqui a Relação dos Classificados que efetuaram a Pré-Matrícula OnLine.
• Veja aqui a Relação dos Eliminados por não efetuarem a Pré-Matrícula OnLine.
Matrícula Presencial: 12/03/2019.
• Local: Superintendência de Acesso e Registro da PR1/UFRJ, localizada no Prédio do CCMN (Av. Athos da Silveira Ramos, 274, Cidade Universitária, Rio de Janeiro, RJ).
• Horário: das 10h00min as 15h00min.
• Documentos necessários para candidatos que, no dia da entrega da documentação, entregaram Diploma ou Certificado de Colação de Grau do curso em que se graduou na UFRJ:
• Identidade (Original).
• Comprovante de Pré-matrícula.
• Documentos necessários para candidatos que, no dia da entrega da documentação, entregaram uma declaração com a data prevista para realização da Colação de Grau do curso em que se graduou na UFRJ:
• Identidade (Original).
• Comprovante de Pré-matrícula.
• Diploma ou Certificado de Colação de Grau do curso em que se graduou na UFRJ.
Inscrição em disciplinas/Confirmação de matrícula: 12/03/2019 e 13/03/2019.
• Local: Secretarias Acadêmicas dos Cursos conforme divulgado no Anexo IV do Edital Específico.
Atenção especial aos artigos 13 e 14 do Edital nº 917 de 05 de novembro de 2018:
"Art. 13. Os candidatos que realizaram a pré-matrícula online deverão comparecer à matrícula presencial em datas, horários e locais estabelecidos no ANEXO II e III.
Parágrafo Único: Para a realização da matricula presencial, os candidatos enquadrados no parágrafo 1o do artigo 8o, do presente edital, deverão obrigatoriamente entregar o Diploma ou Certificado de Colação de Grau.
Art.14. Após realizar a matrícula presencial, os candidatos deverão realizar a Inscrição em Disciplinas, ato acadêmico que confirmará a matrícula, em datas, horários e locais informados, respectivamente, nos Anexos II, III e IV do presente edital.
Parágrafo Único: O candidato que não comparecer à matrícula presencial e à inscrição em disciplinas, ou não se fizer representar por um procurador indicado por instrumento particular com reconhecimento de firma, perderá o direito à vaga na UFRJ.".